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STF · Plenário

Licença-maternidade: STF forma quatro votos para igualar adotantes e servidoras

O Plenário começou a julgar a ADI 7.495 e já há quatro votos para acabar com a diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes. O julgamento foi suspenso — por ora, nada muda.

📅 19 de setembro de 2026 ⚖️ ADI 7.495 ⏱ 6 min de leitura
Ficha do julgamento
AçãoADI 7.495
AutorProcuradoria-Geral da República
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Início do julgamento16 de setembro de 2026
Placar parcial4 votos pela inconstitucionalidade
SituaçãoSuspenso, sem data de retomada

O que está em julgamento

A ação questiona por que o prazo da licença-maternidade muda conforme dois critérios: se a filiação é biológica ou adotiva, e qual o regime jurídico da mãe.

Hoje as regras estão espalhadas por quatro normas que não coincidem entre si — a CLT, a Lei 8.112/1990 (servidoras públicas federais), as normas militares e a legislação do Ministério Público da União.

Na prática, duas mães podem ter direitos diferentes diante do mesmo fato: uma porque adotou e a outra porque deu à luz, ou simplesmente porque uma é celetista e a outra é servidora.

O voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade das distinções e propôs uma regra única para todas as mães, genitoras ou adotantes:

120 dias, prorrogáveis por mais 60

O mesmo prazo para todas, independentemente do vínculo laboral ou funcional.

Um marco inicial único

A contagem começa no que ocorrer por último entre: nono mês de gestação, parto, alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, adoção, ou obtenção da guarda para fins de adoção.

Fim da redução pela idade da criança adotada

O relator considerou incompatíveis com a Constituição as regras que encurtam a licença conforme a idade da criança adotada — o dispositivo que hoje dá menos tempo a quem adota uma criança mais velha.

Licença parental ficou com o Congresso

Moraes entendeu que a divisão da licença entre os integrantes do núcleo familiar cabe ao Legislativo. Ou seja: o STF não vai criar por decisão judicial a possibilidade de o casal repartir o período. Isso continua dependendo de lei.

O placar

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, formando quatro votos. O julgamento foi então suspenso e será retomado em data a definir.

Se a maioria se confirmar

Mães adotantes, servidoras federais e militares passam a ter o mesmo prazo de licença das trabalhadoras celetistas que dão à luz. E desaparece a redução do prazo em razão da idade da criança adotada.

⚠️ Atenção: por ora, nada muda

A tese só produz efeitos após a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão. Até lá, valem as regras atuais de cada regime. São quatro votos em um julgamento suspenso — não uma decisão final.

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Fontes:
Notícias STF, 16/09/2026, reproduzido pelo IBDP em 17/09/2026.
IBDFAM, 17/09/2026.