O que está em julgamento
A ação questiona por que o prazo da licença-maternidade muda conforme dois critérios: se a filiação é biológica ou adotiva, e qual o regime jurídico da mãe.
Hoje as regras estão espalhadas por quatro normas que não coincidem entre si — a CLT, a Lei 8.112/1990 (servidoras públicas federais), as normas militares e a legislação do Ministério Público da União.
Na prática, duas mães podem ter direitos diferentes diante do mesmo fato: uma porque adotou e a outra porque deu à luz, ou simplesmente porque uma é celetista e a outra é servidora.
O voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade das distinções e propôs uma regra única para todas as mães, genitoras ou adotantes:
120 dias, prorrogáveis por mais 60
O mesmo prazo para todas, independentemente do vínculo laboral ou funcional.
Um marco inicial único
A contagem começa no que ocorrer por último entre: nono mês de gestação, parto, alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, adoção, ou obtenção da guarda para fins de adoção.
Fim da redução pela idade da criança adotada
O relator considerou incompatíveis com a Constituição as regras que encurtam a licença conforme a idade da criança adotada — o dispositivo que hoje dá menos tempo a quem adota uma criança mais velha.
Moraes entendeu que a divisão da licença entre os integrantes do núcleo familiar cabe ao Legislativo. Ou seja: o STF não vai criar por decisão judicial a possibilidade de o casal repartir o período. Isso continua dependendo de lei.
O placar
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, formando quatro votos. O julgamento foi então suspenso e será retomado em data a definir.
Se a maioria se confirmar
Mães adotantes, servidoras federais e militares passam a ter o mesmo prazo de licença das trabalhadoras celetistas que dão à luz. E desaparece a redução do prazo em razão da idade da criança adotada.
A tese só produz efeitos após a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão. Até lá, valem as regras atuais de cada regime. São quatro votos em um julgamento suspenso — não uma decisão final.
Painel de Estudo · Direitos da Gestante
Seus direitos na gestação têm prazo
Estabilidade no emprego, licença-maternidade, salário-maternidade pelo INSS e atendimento no parto — o que a lei garante e como exigir, em linguagem clara.
R$ 48,00 · pagamento único · 7 dias de garantia
Conhecer o Painel da Gestante →Precisa entender como isso se aplica ao seu caso?
Fale com uma especialista em Direito da Mulher e tire suas dúvidas com quem estuda o tema todos os dias.
Notícias STF, 16/09/2026, reproduzido pelo IBDP em 17/09/2026.
IBDFAM, 17/09/2026.