O Que É a Resolução CNJ nº 492/2023
Resolução CNJ nº 492/2023
Publicada em 17 de março de 2023, a Resolução CNJ nº 492/2023 obriga todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adotar a perspectiva de gênero nos julgamentos e determina cursos obrigatórios de formação de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia.
O Que o Protocolo Exige dos Juízes
A Resolução não apenas recomenda — ela obriga. Os principais deveres impostos ao Poder Judiciário são:
- Adotar as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nos julgamentos de todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 1º).
- Aplicar a perspectiva de gênero na análise das provas, dos depoimentos e das circunstâncias do caso, evitando estereótipos, conforme as diretrizes do protocolo.
- Promover cursos de formação inicial e continuada, com conteúdo obrigatório sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia, com periodicidade mínima anual (art. 2º).
- Considerar a capacitação de magistradas e magistrados nesses temas nos regulamentos do Prêmio CNJ de Qualidade (art. 2º, §1º).
- Facilitar o acesso ao protocolo pelo público interno e externo, nas dependências, no site e na intranet dos tribunais (art. 2º, §2º). O cumprimento da resolução é acompanhado por um comitê nacional e permanente do CNJ (arts. 3º e 4º).
A Linha do Tempo da Resolução
O CNJ publica a primeira edição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O CNJ edita a resolução com força vinculante para todo o Poder Judiciário brasileiro, integrando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao sistema normativo.
O Que Significa na Prática Para as Mulheres
Para a mulher que está em um processo, a resolução significa que o juiz deve considerar as desigualdades de gênero ao analisar o caso. Na prática, o protocolo orienta os julgamentos nos seguintes pontos:
- Verificar se estereótipos de gênero influenciam a avaliação de depoimentos de mulheres em casos de violência
- Considerar, nos processos de guarda e alimentos, a distribuição desigual do trabalho de cuidado entre homens e mulheres
- Analisar casos de assédio e discriminação no trabalho sob a perspectiva de gênero
- Capacitar magistradas e magistrados de forma contínua nos temas de direitos humanos, gênero, raça e etnia
- Acompanhar o cumprimento da resolução por meio do comitê nacional do CNJ
Como Usar o Protocolo no Seu Caso
Como a resolução é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário, a mulher, sua advogada ou a Defensoria Pública podem pedir expressamente, no processo, que o caso seja analisado com perspectiva de gênero, citando a Resolução CNJ nº 492/2023 e o protocolo.
O pedido é especialmente útil quando a palavra da mulher é desacreditada por estereótipos, quando o trabalho de cuidado com os filhos não é levado em conta ou quando há indícios de violência doméstica em processos de família.
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Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023.
CNJ — Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (1ª ed., 2021; incorporado à Resolução em 2023).