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STF · Agosto 2026 · Repercussão Geral

STF Decide: Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha Valem Mesmo Sem Vínculo com o Agressor

Por unanimidade, o Plenário do STF fixou no Tema 1.412 que qualquer mulher vítima de violência baseada no gênero — praticada por vizinho, colega, superior hierárquico ou agente político — pode ser protegida pelos mecanismos da Lei Maria da Penha.

📅 24 de agosto de 2026 ⚖️ ARE 1.537.713 · Tema 1.412 🏛️ Plenário do STF — 19 ago. 2026
Processo
ARE 1.537.713 (MG)
Julgamento
19 de agosto de 2026
Relator
Min. Edson Fachin (Presidente do STF)
Resultado
Unanimidade · Tema 1.412 fixado

O Caso

Uma mulher de Minas Gerais relatou sofrer perseguições e ameaças de morte de um vizinho. Ao buscar proteção na Justiça estadual, teve o pedido de medida protetiva negado: o tribunal mineiro entendeu que a Lei Maria da Penha exigiria um vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor — requisito que não existia no caso, já que o agressor era apenas um vizinho.

O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713. O Plenário, reunido em 19 de agosto de 2026, decidiu por unanimidade e fixou tese de repercussão geral — válida para todos os casos semelhantes no Brasil.

A Tese Fixada — Tema 1.412

Tese de Repercussão Geral · Tema 1.412
"As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não mantém vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima."

No voto condutor, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o ambiente onde ocorre ou a relação que ela mantém com o agressor. O Plenário acolheu ainda sugestão do ministro Flávio Dino para explicitar que as medidas protetivas também alcançam casos de violência política de gênero.

O Que Mudou na Prática

❌ Antes da decisão

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha só eram concedidas quando havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor. Vizinhos, colegas e desconhecidos ficavam de fora — mesmo quando a violência era motivada pelo gênero.

✅ Após o Tema 1.412

Qualquer violência contra a mulher motivada pelo gênero dá direito às medidas protetivas de urgência — independentemente de quem seja o agressor e da relação que ele mantém com a vítima.

Quem Passa a Ser Protegido

A decisão elimina uma das principais lacunas de proteção identificadas na prática forense. Agora estão sujeitos às medidas protetivas de urgência agressores como:

🏘️
Vizinhos e conhecidos
Casos como o da mulher mineira do processo: perseguições e ameaças por quem vive próximo, sem qualquer vínculo afetivo.
💼
Colegas e superiores
Assédio e violência de gênero no ambiente de trabalho, praticados por colegas ou chefias sem relação pessoal fora do trabalho.
🏛️
Agentes políticos
Violência política de gênero contra candidatas, vereadoras, deputadas — expressamente incluída na tese a pedido do min. Flávio Dino.
📱
Violência digital
Perseguições, ameaças e exposição não consentida praticadas por desconhecidos em ambiente virtual, motivadas pelo gênero da vítima.

O Que São as Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (art. 22 e seguintes) são instrumentos imediatos de proteção, que podem ser concedidos pela Justiça em caráter de urgência. As principais são:

Medidas protetivas que agora se ampliam para qualquer violência de gênero
  • Proibição de aproximação da vítima, família e residência
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
  • Proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima
  • Suspensão do porte de armas do agressor
  • Monitoramento eletrônico do agressor (tornozeleira)
  • Afastamento do lar ou local de convivência comum

Por Que Esta Decisão É Histórica

Desde a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, o debate jurídico sobre seu alcance foi constante. A maioria dos tribunais estaduais exigia o requisito do vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Isso significava que, na prática, mulheres agredidas por desconhecidos motivados pelo ódio de gênero ficavam desprotegidas pelo principal instrumento legal criado para protegê-las.

Com a tese de repercussão geral do Tema 1.412, o STF encerra esse debate com força vinculante: todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a seguir a interpretação firmada. A mulher que sofrer violência baseada no gênero terá direito às medidas protetivas, independentemente de conhecer ou não o agressor.

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Fontes:
STF — Notícias, 19 ago. 2026 — ARE 1.537.713, Plenário, rel. Min. Edson Fachin. Tema 1.412.
Conjur, 19 ago. 2026 — STF decide que medidas protetivas da Maria da Penha se aplicam mesmo sem vínculo afetivo.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 20 ago. 2026.