O que é e para que serve
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem restrições ao agressor ou garantem proteção à vítima, podendo ser concedidas de forma liminar — ou seja, antes mesmo de qualquer audiência.
Principais medidas protetivas
Em relação ao agressor:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
- Proibição de frequentar determinados lugares
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Prestação de alimentos provisionais
Em relação à vítima:
- Encaminhamento a programa oficial de proteção
- Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
- Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos
- Separação de corpos
Desde 2019 (Lei 13.827), quando há risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher, o agressor deve ser afastado imediatamente do lar (art. 12-C). Essa medida é determinada pelo juiz; pelo delegado de polícia, quando o município não é sede de comarca; ou pelo policial, quando o município não é sede de comarca e não há delegado disponível. Nos dois últimos casos, o juiz é comunicado em até 24 horas e decide, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida.
Como pedir a medida protetiva?
O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, ao registrar o boletim de ocorrência. Não é necessário advogado. A delegacia encaminha o pedido ao juiz no prazo de 48 horas (art. 12, III), e o juiz, ao receber o pedido, tem 48 horas para decidir (art. 18).
A medida protetiva tem prazo?
Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência não têm prazo fixo: vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 6º).
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