O que é e para que serve
As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem restrições ao agressor ou garantem proteção à vítima, podendo ser concedidas de forma liminar — ou seja, antes mesmo de qualquer audiência.
Principais medidas protetivas
Em relação ao agressor:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
- Proibição de frequentar determinados lugares
- Suspensão do porte de armas
- Prestação de alimentos provisionais
Em relação à vítima:
- Encaminhamento a programa oficial de proteção
- Recondução ao domicílio após afastamento do agressor
- Afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos
- Separação de corpos
Desde 2019 (Lei 13.827), policiais e delegados podem conceder medida protetiva de forma imediata, sem esperar autorização judicial, quando houver risco de morte ou lesão grave.
Como pedir a medida protetiva?
O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, ao registrar o boletim de ocorrência. Não é necessário advogado. A delegacia encaminha o pedido ao juiz em até 24 horas, e o juiz tem 48 horas para decidir (art. 18).
A medida protetiva tem prazo?
Após a reforma de 2022 (Lei 14.550), as medidas protetivas de urgência têm duração indeterminada — vigoram enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida.