Prisão em flagrante
Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante ao cometer uma violência doméstica. Nos crimes de lesão corporal, mesmo leve, a prisão em flagrante é possível — e a polícia não pode liberar o agressor mediante pagamento de fiança na delegacia quando se trata de violência doméstica (art. 24-A da Lei 11.340/2006).
Prisão preventiva
Mesmo sem flagrante, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor a qualquer tempo, quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher (art. 20 da Lei Maria da Penha). Essa modalidade não exige que o crime tenha pena mínima — basta o risco concreto.
O STJ e o STF já pacificaram que a decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica não exige reiteração de atos violentos — um único episódio grave pode ser suficiente.
O que acontece após a prisão?
O agressor preso em flagrante é levado à delegacia, onde é lavrado o auto de flagrante. Em até 24 horas, deve ser realizada audiência de custódia perante o juiz, que decidirá pela manutenção da prisão, aplicação de medidas cautelares (tornozeleira, proibição de aproximação) ou relaxamento da prisão.
Descumprir medida protetiva é crime?
Sim. O art. 24-A da Lei Maria da Penha estabelece pena de 3 meses a 2 anos de detenção para quem descumprir medida protetiva de urgência. A prisão pode ocorrer em flagrante, sem necessidade de mandado judicial.