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Violência Doméstica

O agressor pode ser preso em flagrante por violência doméstica?

A Lei Maria da Penha prevê mecanismos específicos de prisão para agressores. Conheça quando a detenção pode ocorrer e o que acontece depois.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante é possível em qualquer crime praticado no contexto de violência doméstica, inclusive na lesão corporal. Desde a Lei 14.994/2024, a lesão corporal praticada no âmbito doméstico ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem pena de reclusão de 2 a 5 anos (Código Penal, art. 129, §§ 9º e 13). Como essa pena máxima passa de 4 anos, o delegado não pode conceder fiança: o pedido é decidido pelo juiz (Código de Processo Penal, art. 322).

Prisão preventiva

Mesmo sem flagrante, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal (art. 20 da Lei Maria da Penha). Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a preventiva é admitida para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (Código de Processo Penal, art. 313, III).

A lei não exige que a violência se repita para que a prisão preventiva seja decretada: o juiz analisa o risco concreto no caso (Código de Processo Penal, arts. 312 e 313, III).

O que acontece após a prisão?

O agressor preso em flagrante é levado à delegacia, onde é lavrado o auto de flagrante. Em até 24 horas, deve ser realizada audiência de custódia perante o juiz, que decidirá pelo relaxamento de prisão ilegal, pela conversão em prisão preventiva ou pela liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (como tornozeleira e proibição de aproximação).

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Código Penal, art. 338-A, incluído pela Lei 15.280/2025; a mesma pena consta do art. 24-A da Lei Maria da Penha, alterado pela Lei 14.994/2024). A prisão pode ocorrer em flagrante, sem necessidade de mandado judicial, e, nesse caso, apenas o juiz pode conceder fiança.

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