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CNJ · Perspectiva de Gênero · Resolução 492

Resolução CNJ 492: o que muda nos julgamentos com perspectiva de gênero

Desde março de 2023, a Resolução CNJ nº 492 obriga todo o Poder Judiciário a seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a capacitar magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia. Entenda o que a resolução exige e o que isso significa para as mulheres que estão em um processo.

📅 24 de agosto de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 ⚖️ Resolução CNJ nº 492/2023 🏛️ Conselho Nacional de Justiça
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O Que É a Resolução CNJ nº 492/2023

Resolução CNJ nº 492/2023

Publicada em 17 de março de 2023, a Resolução CNJ nº 492/2023 obriga todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adotar a perspectiva de gênero nos julgamentos e determina cursos obrigatórios de formação de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia.

O Que o Protocolo Exige dos Juízes

A Resolução não apenas recomenda — ela obriga. Os principais deveres impostos ao Poder Judiciário são:

A Linha do Tempo da Resolução

2021
Lançamento do Protocolo

O CNJ publica a primeira edição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Mar. 2023
Publicação da Resolução CNJ nº 492/2023

O CNJ edita a resolução com força vinculante para todo o Poder Judiciário brasileiro, integrando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao sistema normativo.

O Que Significa na Prática Para as Mulheres

Para a mulher que está em um processo, a resolução significa que o juiz deve considerar as desigualdades de gênero ao analisar o caso. Na prática, o protocolo orienta os julgamentos nos seguintes pontos:

O que o protocolo orienta
  • Verificar se estereótipos de gênero influenciam a avaliação de depoimentos de mulheres em casos de violência
  • Considerar, nos processos de guarda e alimentos, a distribuição desigual do trabalho de cuidado entre homens e mulheres
  • Analisar casos de assédio e discriminação no trabalho sob a perspectiva de gênero
  • Capacitar magistradas e magistrados de forma contínua nos temas de direitos humanos, gênero, raça e etnia
  • Acompanhar o cumprimento da resolução por meio do comitê nacional do CNJ

Como Usar o Protocolo no Seu Caso

Como a resolução é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário, a mulher, sua advogada ou a Defensoria Pública podem pedir expressamente, no processo, que o caso seja analisado com perspectiva de gênero, citando a Resolução CNJ nº 492/2023 e o protocolo.

O pedido é especialmente útil quando a palavra da mulher é desacreditada por estereótipos, quando o trabalho de cuidado com os filhos não é levado em conta ou quando há indícios de violência doméstica em processos de família.

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Fontes:
Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023.
CNJ — Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (1ª ed., 2021; incorporado à Resolução em 2023).

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