O Que o STF Decidiu
Em 14 de maio de 2026, o Plenário do STF validou por unanimidade os dispositivos da Lei nº 14.611/2023 — Lei da Igualdade Salarial, que obrigam empresas com mais de cem empregados a publicar relatórios de transparência salarial e a adotar medidas concretas para eliminar desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres.
O Tribunal entendeu que a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero, em especial os artigos 5º (igualdade) e 7º (proteção ao trabalho da mulher) da Constituição Federal. A decisão encerra qualquer controvérsia sobre a obrigatoriedade da lei para as empresas.
O Que a Lei Determina
A Lei nº 14.611/2023 criou um conjunto de obrigações específicas para empregadores. As principais são:
Por Que Esta Notícia É Relevante Agora
Embora o julgamento do STF tenha ocorrido em maio de 2026, seus efeitos são diretamente relevantes neste momento: o prazo para envio do 6º Relatório de Transparência Salarial encerra em 31 de agosto de 2026.
Todas as empresas com mais de 100 empregados devem enviar o 6º Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto de 2026 ao Ministério do Trabalho. Com a constitucionalidade confirmada pelo STF, não há argumento jurídico para deixar de cumprir o prazo. O descumprimento sujeita a empresa a autuação e multa.
O Que Muda para as Trabalhadoras
A validação pelo STF reforça o caráter vinculante da lei e fecha a porta para qualquer tentativa de não cumprimento por parte das empresas. Na prática, as trabalhadoras podem:
Consultar os relatórios públicos publicados pelo Ministério do Trabalho para comparar sua remuneração com a de colegas homens no mesmo cargo. Exigir plano de ação quando a empresa identificar desigualdade e não tomar providências. Acionar o canal de denúncia interno da empresa ou a Superintendência Regional do Trabalho quando houver discriminação salarial identificada mas não corrigida.
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STF — Notícias, 14 mai. 2026 — Plenário valida por unanimidade Lei da Igualdade Salarial.
Ministério do Trabalho e Emprego — Portal da Transparência Salarial, ago. 2026.
Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023.