- Julgamento
- 14 de maio de 2026
- Resultado
- Unanimidade · Constitucionalidade confirmada
- Lei validada
- Lei nº 14.611/2023
- Efeitos imediatos
- Prazo para o 6º Relatório: 31 ago. 2026
O Que o STF Decidiu
Em 14 de maio de 2026, o Plenário do STF validou por unanimidade os dispositivos da Lei nº 14.611/2023 — Lei da Igualdade Salarial, que obrigam empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios de transparência salarial e a adotar medidas concretas para eliminar desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres.
O Tribunal entendeu que a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero, em especial os artigos 5º (igualdade) e 7º (proteção ao trabalho da mulher) da Constituição Federal. A decisão confirma a obrigatoriedade da lei para as empresas.
O Que a Lei Determina
A Lei nº 14.611/2023 criou um conjunto de obrigações específicas para empregadores. As principais são:
Por Que Esta Notícia É Relevante Agora
Embora o julgamento do STF tenha ocorrido em maio de 2026, seus efeitos são diretamente relevantes neste momento: o prazo para envio do 6º Relatório de Transparência Salarial encerra em 31 de agosto de 2026.
Todas as empresas com 100 ou mais empregados devem enviar o 6º Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto de 2026 ao Ministério do Trabalho. Com a constitucionalidade confirmada pelo STF, não há argumento jurídico para deixar de cumprir o prazo. O descumprimento sujeita a empresa a autuação e multa.
O Que Muda para as Trabalhadoras
A validação pelo STF confirma que a lei deve ser cumprida pelas empresas. O STF também esclareceu que não há punição automática pela simples existência de diferença salarial: as sanções se aplicam quando as obrigações legais não são cumpridas. Na prática, as trabalhadoras podem:
- Consultar o relatório de transparência salarial da empresa, que traz dados agregados sobre a remuneração de mulheres e homens, sem identificar pessoas.
- Exigir plano de ação quando a empresa identificar desigualdade e não tomar providências.
- Acionar o canal de denúncia interno da empresa ou a Superintendência Regional do Trabalho quando houver discriminação salarial identificada e não corrigida.
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STF — Notícias, 14 mai. 2026 — Plenário valida por unanimidade Lei da Igualdade Salarial.
Ministério do Trabalho e Emprego — Portal da Transparência Salarial, ago. 2026.
Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023.
