Consultoria
A consultoria é uma sessão de 1 hora em que você apresenta sua situação e recebe orientação jurídica especializada da Dra. Priscilla Machado. Pode ser realizada por videochamada (de qualquer lugar do Brasil) ou presencialmente.
O primeiro passo é entrar em contato pelo WhatsApp para agendarmos o melhor horário para você. Fale pelo WhatsApp →
Não. O atendimento por videochamada é disponível para mulheres de todo o Brasil, sem restrição de localização.
A consultoria é um serviço de orientação e educação jurídica — ela te ajuda a entender seus direitos, conhecer os caminhos disponíveis e tomar decisões mais informadas.
Para abertura de processos judiciais, a Dra. Priscilla pode indicar os próximos passos e, quando necessário, referenciar profissionais adequados para cada situação.
Quanto mais informações você tiver, mais completa será a orientação. Se possível, tenha em mãos:
• Documentos relacionados ao seu caso (contratos, notificações, registros, exames)
• Um resumo da situação (não precisa ser formal — pode ser por escrito ou você conta na hora)
• Datas importantes que se lembre
Não se preocupe se não tiver tudo — o mais importante é você aparecer. A conversa em si já é o ponto de partida.
Cursos
Sim! Todos os cursos emitem certificado de conclusão ao final, que pode ser usado para fins profissionais, acadêmicos ou de desenvolvimento pessoal.
Absolutamente não. Os cursos foram criados justamente para quem não tem formação jurídica. A linguagem é clara, acessível e prática — sem juridiquês.
Entre em contato pelo WhatsApp informando qual curso te interessa. A Dra. Priscilla vai te passar todas as informações sobre acesso, pagamento e início. Fale pelo WhatsApp →
Violência Doméstica
Não. A Lei Maria da Penha reconhece 6 formas de violência — física, psicológica, moral, patrimonial, sexual e vicária (praticada contra filhos ou pessoas próximas para atingir a mulher). A violência psicológica e moral não deixa marcas físicas, mas é igualmente crime e pode ser registrada.
Ameaças, humilhações, controle e isolamento são formas de violência reconhecidas pela lei. Você não precisa esperar uma agressão física para pedir ajuda.
A medida protetiva é uma ordem judicial que proíbe o agressor de se aproximar de você, entrar em contato ou frequentar determinados locais. Ela pode ser pedida na delegacia da mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou diretamente ao juiz.
Não é preciso registrar boletim de ocorrência nem existir processo (Lei Maria da Penha, art. 19, §5º). Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas; o juiz também tem até 48 horas para decidir, e a medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Nos crimes previstos pela Lei Maria da Penha, a retirada da queixa não é simples. O processo pode continuar mesmo sem a vontade da vítima, pois a ação penal em muitos casos é pública incondicionada — ou seja, o Estado decide se continua ou não.
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação. Uma consultoria pode te ajudar a entender as implicações da sua situação específica.
Direito do Trabalho
Sim, e muito importante. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal, independente de o empregador saber da gravidez.
Você pode pedir reintegração ao emprego ou indenização equivalente. Leia nosso artigo completo: Fui demitida grávida — e agora? →
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva. Exemplos comuns:
• Humilhações públicas, gritos ou xingamentos
• Metas impossíveis de atingir
• Isolamento e exclusão de reuniões
• Ameaças de demissão constantes
• Atribuição de tarefas degradantes ou sem sentido
Se você se identifica com alguma dessas situações, é recomendável documentar tudo (e-mails, mensagens, testemunhas) e buscar orientação.
Direito de Família
Depende. Se o divórcio for consensual, ele pode ser feito em cartório, com advogado ou defensor público, de forma mais rápida. Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, isso vale também para quem tem filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Quando há discordância, é necessário processo judicial.
Em todos os casos, uma orientação prévia ajuda a entender qual caminho é mais adequado e quais são seus direitos na partilha e guarda.
Você pode ingressar com o cumprimento de sentença (execução) de alimentos. Para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor, de 1 a 3 meses, que termina assim que ele paga (Código de Processo Civil, art. 528). Também é possível pedir penhora de bens e salário e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Guarde todos os comprovantes de falta de pagamento e procure orientação jurídica o quanto antes.
Previdência Social
Sim! Contribuintes individuais (autônomas), MEIs e trabalhadoras domésticas têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Desde o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo STF (2024), não se exige mais carência de 10 contribuições: basta ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do afastamento.
Desempregadas que tenham perdido o emprego durante a gravidez também podem ter direito, dependendo do período de contribuição. Uma consultoria pode avaliar seu caso específico.
Sim. Pela Reforma da Previdência de 2019, a mulher que começou a contribuir depois da reforma se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (o homem, com 65 anos e 20 anos de contribuição). A professora da educação infantil e do ensino fundamental e médio se aposenta com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
As regras de transição para quem já contribuía antes de 2019 são diferentes e podem ser mais vantajosas. Uma consultoria previdenciária pode calcular a melhor opção para o seu caso.