O Caso
Uma mulher de Minas Gerais relatou sofrer perseguições e ameaças de morte de um vizinho. Ao buscar proteção na Justiça estadual, teve o pedido de medida protetiva negado: o tribunal mineiro entendeu que a Lei Maria da Penha exigiria um vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor — requisito que não existia no caso, já que o agressor era apenas um vizinho.
O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713. O Plenário, reunido em 19 de agosto de 2026, decidiu por unanimidade e fixou tese de repercussão geral — válida para todos os casos semelhantes no Brasil.
A Tese Fixada — Tema 1.412
"As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não mantém vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima."
No voto condutor, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o ambiente onde ocorre ou a relação que ela mantém com o agressor. O Plenário acolheu ainda sugestão do ministro Flávio Dino para explicitar que as medidas protetivas também alcançam casos de violência política de gênero.
O Que Mudou na Prática
❌ Antes da decisão
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha só eram concedidas quando havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor. Vizinhos, colegas e desconhecidos ficavam de fora — mesmo quando a violência era motivada pelo gênero.
✅ Após o Tema 1.412
Qualquer violência contra a mulher motivada pelo gênero dá direito às medidas protetivas de urgência — independentemente de quem seja o agressor e da relação que ele mantém com a vítima.
Quem Passa a Ser Protegido
A decisão elimina uma das principais lacunas de proteção identificadas na prática forense. Agora estão sujeitos às medidas protetivas de urgência agressores como:
O Que São as Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (art. 22 e seguintes) são instrumentos imediatos de proteção, que podem ser concedidos pela Justiça em caráter de urgência. As principais são:
- Proibição de aproximação da vítima, família e residência
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
- Proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima
- Suspensão do porte de armas do agressor
- Monitoramento eletrônico do agressor (tornozeleira)
- Afastamento do lar ou local de convivência comum
Por Que Esta Decisão É Histórica
Desde a promulgação da Lei Maria da Penha em 2006, o debate jurídico sobre seu alcance foi constante. A maioria dos tribunais estaduais exigia o requisito do vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Isso significava que, na prática, mulheres agredidas por desconhecidos motivados pelo ódio de gênero ficavam desprotegidas pelo principal instrumento legal criado para protegê-las.
Com a tese de repercussão geral do Tema 1.412, o STF encerra esse debate com força vinculante: todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a seguir a interpretação firmada. A mulher que sofrer violência baseada no gênero terá direito às medidas protetivas, independentemente de conhecer ou não o agressor.
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STF — Notícias, 19 ago. 2026 — ARE 1.537.713, Plenário, rel. Min. Edson Fachin. Tema 1.412.
Conjur, 19 ago. 2026 — STF decide que medidas protetivas da Maria da Penha se aplicam mesmo sem vínculo afetivo.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 20 ago. 2026.