Uma conquista histórica
Até 1962 (Estatuto da Mulher Casada), a mulher casada precisava de autorização do marido para trabalhar, abrir conta bancária, assinar contratos e até viajar. O Código Civil de 2002 consolidou a plena capacidade civil da mulher, independentemente do estado civil.
O que a lei garante hoje
Mulher casada pode: administrar seus bens privativos, exercer qualquer profissão, contrair obrigações civis, litigar em juízo, ser titular de empresa — tudo sem autorização do cônjuge (art. 1.642 do CC).
A violência patrimonial é o principal instrumento de controle da autonomia feminina — reter documentos, controlar o dinheiro e impedir o trabalho são formas de dominação previstas na Lei Maria da Penha.
Na prática
Mantenha conta bancária própria, documentos pessoais em local seguro de seu acesso e conheça o patrimônio familiar — inclusive eventuais dívidas do cônjuge que possam afetar bens comuns.