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Maternidade e Saúde

O que é o Direito ao Acompanhante no Parto?

A Lei 11.108/2005 garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto — em hospitais públicos e privados.

📅 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que a lei garante

A Lei 11.108/2005 alterou a Lei 8.080/90 (Lei do SUS) para garantir que os serviços de saúde permitam a presença de um acompanhante indicado pela parturiente durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Quem pode ser o acompanhante

A escolha é exclusivamente da parturiente — marido, companheiro, mãe, irmã, amiga, doula. O hospital não pode impor restrições quanto ao vínculo com a gestante.

A lei vale para SUS e hospitais privados conveniados com planos de saúde. A recusa injustificada pode configurar violência obstétrica.

E na cesárea?

O direito ao acompanhante se estende ao parto cesáreo, inclusive na sala cirúrgica — salvo contraindicação médica registrada em prontuário.

Base legal

Lei 11.108/2005 · Lei 8.080/1990, art. 19-J · Resolução CFM 2.294/2021

Dra. Priscilla Machado

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