Duração
O art. 7º, XVIII da Constituição Federal garante 120 dias de licença com salário integral. Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam para 180 dias. Servidoras públicas federais têm direito automático a 180 dias.
Quando começa
Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Em partos prematuros, começa no dia do nascimento — e a licença é acrescida do tempo de internação do bebê em UTI neonatal.
Para MEI, autônoma e contribuinte individual do INSS, o benefício é o salário-maternidade pago pela Previdência Social, mediante comprovação de pelo menos 10 contribuições.
Adoção
A licença-maternidade também se aplica a mães adotantes, independentemente da idade da criança (Lei 12.873/2013).
Base legal
CF/88, art. 7º, XVIII · CLT, arts. 392 a 396 · Lei 11.770/2008 · Lei 12.873/2013