O que garante
O art. 10, II, b, do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. O STF firmou em repercussão geral (Tema 497) que a proteção independe da empresa saber da gravidez — vale mesmo que a própria trabalhadora não soubesse.
Se você foi demitida e só descobriu a gravidez depois, ainda tem direito à reintegração ou ao pagamento de toda a remuneração do período estabilitário.
Também vale para contratos temporários?
Sim. No Tema 542 de repercussão geral, o STF garantiu a estabilidade à gestante ainda que contratada por tempo determinado, e a proteção se sobrepõe ao término do contrato. Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer a estabilidade também no trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974.
O que fazer se foi demitida
Procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista. A ação pode pedir reintegração ao emprego ou pagamento dos salários, benefícios e FGTS de todo o período de estabilidade.

