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O que é Licença-Maternidade?

Licença-maternidade é o afastamento remunerado garantido à trabalhadora gestante após o parto — de no mínimo 120 dias pela Constituição, podendo chegar a 180 dias.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Duração

O art. 7º, XVIII da Constituição Federal garante 120 dias de licença com salário integral. Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) prorrogam para 180 dias. Servidoras públicas federais têm direito automático a 180 dias.

Quando começa

Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Em partos prematuros, começa no dia do nascimento — e a licença é acrescida do tempo de internação do bebê em UTI neonatal.

Para MEI, autônoma e contribuinte individual do INSS, o benefício é o salário-maternidade pago pela Previdência Social, mediante comprovação de pelo menos 10 contribuições.

Adoção

A licença-maternidade também se aplica a mães adotantes, independentemente da idade da criança (Lei 12.873/2013).

Base legal

CF/88, art. 7º, XVIII · CLT, arts. 392 a 396 · Lei 11.770/2008 · Lei 12.873/2013

Dra. Priscilla Machado

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