Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
A Polícia Civil da Bahia mantém Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) em Salvador e na Região Metropolitana (Casa da Mulher Brasileira, Periperi, Camaçari e Candeias) e no interior (Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista). Nas DEAMs, a mulher registra a ocorrência e solicita a medida protetiva de urgência.
Segundo a cartilha da Polícia Civil da Bahia, a mulher pode procurar a DEAM ou a delegacia territorial mais próxima, e a medida protetiva pode ser solicitada com ou sem boletim de ocorrência.
Pela internet
Segundo as páginas das DEAMs da Polícia Civil da Bahia, o registro de ocorrência de violência contra a mulher e a solicitação de medida protetiva de urgência podem ser feitos pela internet, na Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sinesp.gov.br), além do atendimento presencial na delegacia. O boletim não é exigido para pedir a medida protetiva, mas ajuda a registrar os fatos.
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira de Salvador fica na Avenida Tancredo Neves, no Caminho das Árvores, ao lado do Hospital Sarah, e funciona 24 horas por dia. No mesmo local estão a DEAM, o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a Promotoria e a Defensoria Pública especializadas.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública Especializada da Mulher, que atende na Casa da Mulher Brasileira de Salvador, orienta as mulheres sobre seus direitos, presta assistência jurídica gratuita e pode representar a mulher no pedido de medidas protetivas de urgência.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso pedir a medida protetiva pela internet na Bahia?
Sim. As páginas das DEAMs da Polícia Civil da Bahia informam que o registro de ocorrência de violência contra a mulher e a solicitação de medida protetiva podem ser feitos pela Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sinesp.gov.br), além do atendimento presencial.
Onde fica a Casa da Mulher Brasileira na Bahia?
Em Salvador, na Avenida Tancredo Neves, no Caminho das Árvores, ao lado do Hospital Sarah. Funciona 24 horas por dia e reúne DEAM, Juizado, Promotoria e Defensoria especializados.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Polícia Civil do Estado da Bahia: DEAMs da capital e Região Metropolitana
- Polícia Civil do Estado da Bahia: DEAMs do interior
- Polícia Civil do Estado da Bahia: serviço de registro de ocorrência e medida protetiva (DEAM Barreiras)
- Polícia Civil do Estado da Bahia: cartilha sobre violência contra a mulher (2025)
- Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia: telefones das DEAMs
- Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia: Casa da Mulher Brasileira
- Prefeitura de Salvador: Casa da Mulher Brasileira
- Ministério das Mulheres: Casas da Mulher Brasileira em funcionamento
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.