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Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Onde buscar ajuda · Minas Gerais

Onde pedir medida protetiva em Minas Gerais: delegacias, Casa da Mulher Brasileira e Defensoria

Resposta rápida

Na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou na delegacia mais próxima, pela Delegacia Virtual da Polícia Civil, na Promotoria de Justiça, no Poder Judiciário ou na Defensoria Pública. Não é preciso boletim de ocorrência nem advogado para pedir a medida. Em perigo, ligue 190.

Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.

Como pedir a medida protetiva

A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.

Delegacias e Delegacias da Mulher

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a mulher pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou, se não houver unidade especializada no município, a delegacia de polícia mais próxima. O pedido de medida protetiva também pode ser apresentado à Promotoria de Justiça, ao Poder Judiciário ou à Defensoria Pública.

Pela internet

A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais aceita, 24 horas por dia, o registro de ameaça, vias de fato ou lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica e familiar. O registro deve ser feito pela própria vítima com 18 anos ou mais (ou pelo representante legal, no caso de criança ou adolescente). No registro de ameaça, o formulário pergunta se a mulher quer pedir medidas protetivas de urgência.

A Delegacia Virtual não serve para situações de flagrante: nesse caso, ligue 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil). A solicitação passa por triagem e, depois de validada, tem o mesmo valor de um boletim feito na delegacia.

Casa da Mulher Brasileira

A lista oficial do Ministério das Mulheres, de agosto de 2026, não inclui unidade da Casa da Mulher Brasileira em funcionamento em Minas Gerais. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações aqui.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais presta orientação e assistência jurídica gratuita a quem atende aos critérios legais e pode receber o pedido de medida protetiva. A mulher pode procurar o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência (NUDEM), quando houver, ou a unidade da Defensoria de sua cidade, segundo o Ministério Público de Minas Gerais.

Perguntas relacionadas

Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?

Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).

Em quanto tempo o juiz decide?

Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.

Posso registrar violência doméstica pela internet em Minas Gerais?

Sim, em parte. A Delegacia Virtual aceita o registro de ameaça, vias de fato ou lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica, feito pela própria vítima com 18 anos ou mais. Em flagrante, ligue 190 ou 197.

A medida protetiva foi descumprida. O que fazer em Minas Gerais?

Em risco imediato, ligue 190. Sem flagrante, o descumprimento pode ser registrado pela Delegacia Virtual, informando o número do processo, ou comunicado à Promotoria de Justiça, à delegacia, ao juízo do caso ou à Defensoria Pública.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.