Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a mulher pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou, se não houver unidade especializada no município, a delegacia de polícia mais próxima. O pedido de medida protetiva também pode ser apresentado à Promotoria de Justiça, ao Poder Judiciário ou à Defensoria Pública.
Pela internet
A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais aceita, 24 horas por dia, o registro de ameaça, vias de fato ou lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica e familiar. O registro deve ser feito pela própria vítima com 18 anos ou mais (ou pelo representante legal, no caso de criança ou adolescente). No registro de ameaça, o formulário pergunta se a mulher quer pedir medidas protetivas de urgência.
A Delegacia Virtual não serve para situações de flagrante: nesse caso, ligue 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil). A solicitação passa por triagem e, depois de validada, tem o mesmo valor de um boletim feito na delegacia.
Casa da Mulher Brasileira
A lista oficial do Ministério das Mulheres, de agosto de 2026, não inclui unidade da Casa da Mulher Brasileira em funcionamento em Minas Gerais. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações aqui.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Minas Gerais presta orientação e assistência jurídica gratuita a quem atende aos critérios legais e pode receber o pedido de medida protetiva. A mulher pode procurar o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência (NUDEM), quando houver, ou a unidade da Defensoria de sua cidade, segundo o Ministério Público de Minas Gerais.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso registrar violência doméstica pela internet em Minas Gerais?
Sim, em parte. A Delegacia Virtual aceita o registro de ameaça, vias de fato ou lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica, feito pela própria vítima com 18 anos ou mais. Em flagrante, ligue 190 ou 197.
A medida protetiva foi descumprida. O que fazer em Minas Gerais?
Em risco imediato, ligue 190. Sem flagrante, o descumprimento pode ser registrado pela Delegacia Virtual, informando o número do processo, ou comunicado à Promotoria de Justiça, à delegacia, ao juízo do caso ou à Defensoria Pública.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Ministério Público de Minas Gerais: como pedir proteção da Lei Maria da Penha
- Governo de Minas Gerais: registro de ocorrência na Delegacia Virtual
- Governo de Minas Gerais: registro de ameaça no âmbito da violência doméstica
- Governo de Minas Gerais: registro de descumprimento de medida protetiva
- Ministério das Mulheres: Casas da Mulher Brasileira em funcionamento
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.