Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
A mulher pode procurar uma delegacia da Polícia Civil de Pernambuco ou uma Delegacia de Polícia da Mulher. A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Pernambuco lista Delegacias da Mulher em cidades como Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Garanhuns e Arcoverde, com endereço e telefone de cada uma.
Para orientação, o estado mantém a Ouvidoria da Mulher, no 0800 281 8187, ligação gratuita.
Pela internet
A mulher com mais de 18 anos que mora em Pernambuco pode pedir a medida protetiva pela internet no 197 Mulher, ferramenta da Polícia Civil de Pernambuco, pelo celular ou pelo computador. Não é preciso boletim de ocorrência nem provas: basta relatar o risco, e fotos, prints e documentos podem ser anexados. Ao enviar o pedido, a mulher recebe um protocolo, e a Justiça tem até 48 horas para decidir.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco também recebe o pedido pela internet na Medida Protetiva Eletrônica, criada em julho de 2025, por um formulário em que é possível anexar fotos, vídeos e áudios.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco presta assistência jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência de gênero, com orientação, pedido e acompanhamento de medidas protetivas de urgência e atuação em casos de feminicídio, nos termos da Lei Maria da Penha.
No Recife, o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família (NUDEM) atende das 8h às 16h, pelo e-mail defesadamulher@defensoria.pe.gov.br e pelo WhatsApp (81) 99488-3765.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso pedir medida protetiva pela internet em Pernambuco?
Sim. A mulher com mais de 18 anos que mora no estado pode pedir pelo 197 Mulher, da Polícia Civil, ou pela Medida Protetiva Eletrônica, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Não é preciso boletim de ocorrência.
Preciso de provas para pedir a medida protetiva pelo 197 Mulher?
Não. Basta relatar o risco que está correndo. Fotos, prints de mensagens e outros documentos ajudam, mas, sem provas, o pedido é avaliado com base na palavra da mulher.
Como falar com a Defensoria Pública de Pernambuco sobre violência doméstica?
No Recife, pelo Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (NUDEM), das 8h às 16h, pelo e-mail defesadamulher@defensoria.pe.gov.br ou pelo WhatsApp (81) 99488-3765.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Polícia Civil de Pernambuco: 197 Mulher
- Tribunal de Justiça de Pernambuco: Medida Protetiva Eletrônica
- Tribunal de Justiça de Pernambuco, Coordenadoria da Mulher: como denunciar casos de violência
- Defensoria Pública do Estado de Pernambuco: Defesa da Mulher
- Defensoria Pública do Estado de Pernambuco: locais de atendimento na capital
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.