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Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Onde buscar ajuda · Rio de Janeiro

Onde pedir medida protetiva no Rio de Janeiro: delegacias, Casa da Mulher Brasileira e Defensoria

Resposta rápida

Em qualquer delegacia do estado — o Rio de Janeiro tem 14 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) —, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Não é preciso boletim de ocorrência nem advogado para pedir a medida. Em perigo, ligue 190.

Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.

Como pedir a medida protetiva

A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.

Delegacias e Delegacias da Mulher

A Polícia Civil do Rio de Janeiro atende mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou sexual nas suas 137 delegacias distritais e nas 14 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs). O atendimento presencial é feito na delegacia da sua localidade ou na DEAM, nas cidades que contam com essa delegacia especializada.

Pela internet

A mulher com 18 anos ou mais pode registrar o boletim de ocorrência pela internet, na Delegacia Online da Polícia Civil do RJ. O boletim não é exigido para pedir a medida protetiva, mas ajuda a registrar os fatos.

Casa da Mulher Brasileira

A primeira Casa da Mulher Brasileira do estado, em São Cristóvão, na capital, estava prevista para agosto de 2026. Até a data desta atualização, não encontramos confirmação oficial de que a unidade já esteja funcionando. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações aqui.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atende gratuitamente mulheres vítimas de violência doméstica. O agendamento é feito pelo aplicativo Defensoria RJ, pelo Atendimento Online ou pelo telefone 129.

Perguntas relacionadas

Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?

Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).

Em quanto tempo o juiz decide?

Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.

Posso registrar a ocorrência pela internet no Rio de Janeiro?

Sim. A mulher com 18 anos ou mais pode registrar o boletim de ocorrência pela Delegacia Online da Polícia Civil do RJ. O boletim, porém, não é exigido para pedir a medida protetiva.

Como agendar atendimento na Defensoria Pública do RJ?

Pelo aplicativo Defensoria RJ, pelo Atendimento Online ou pelo telefone 129. O atendimento é gratuito.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.