Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
A Polícia Civil do Rio de Janeiro atende mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou sexual nas suas 137 delegacias distritais e nas 14 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs). O atendimento presencial é feito na delegacia da sua localidade ou na DEAM, nas cidades que contam com essa delegacia especializada.
Pela internet
A mulher com 18 anos ou mais pode registrar o boletim de ocorrência pela internet, na Delegacia Online da Polícia Civil do RJ. O boletim não é exigido para pedir a medida protetiva, mas ajuda a registrar os fatos.
Casa da Mulher Brasileira
A primeira Casa da Mulher Brasileira do estado, em São Cristóvão, na capital, estava prevista para agosto de 2026. Até a data desta atualização, não encontramos confirmação oficial de que a unidade já esteja funcionando. Acompanhamos o tema e, se houver atualização, traremos as informações aqui.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atende gratuitamente mulheres vítimas de violência doméstica. O agendamento é feito pelo aplicativo Defensoria RJ, pelo Atendimento Online ou pelo telefone 129.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso registrar a ocorrência pela internet no Rio de Janeiro?
Sim. A mulher com 18 anos ou mais pode registrar o boletim de ocorrência pela Delegacia Online da Polícia Civil do RJ. O boletim, porém, não é exigido para pedir a medida protetiva.
Como agendar atendimento na Defensoria Pública do RJ?
Pelo aplicativo Defensoria RJ, pelo Atendimento Online ou pelo telefone 129. O atendimento é gratuito.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro: Atendimento à Mulher
- Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro: Delegacia Online
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.