Pular para o conteúdo
Em perigo agora? Ligue 190 · Violência contra a mulher: 180 (gratuito, 24 horas)
Onde buscar ajuda · Santa Catarina

Onde pedir medida protetiva em Santa Catarina: delegacias, Casa da Mulher Brasileira e Defensoria

Resposta rápida

Em qualquer delegacia do estado, nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), pela Delegacia Virtual da Polícia Civil, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Não é preciso advogado para pedir a medida. Em perigo, ligue 190.

Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.

Como pedir a medida protetiva

A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.

Delegacias e Delegacias da Mulher

Em Santa Catarina, o atendimento especializado à mulher em situação de violência doméstica é feito pelas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), presentes em todas as regiões do estado, dentro do programa Polícia Civil por Elas. A medida protetiva também pode ser pedida em qualquer delegacia de polícia, segundo a Polícia Civil de Santa Catarina.

Pela internet

Na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, a mulher registra o boletim de ocorrência e, no mesmo registro, pede a medida protetiva de urgência ao delegado de polícia. Para isso, a vítima precisa ser do sexo feminino e ser a própria comunicante da ocorrência. A polícia envia o pedido a um juiz, e a medida só passa a valer depois de deferida pelo juiz e da intimação feita pelo oficial de justiça.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina também recebe pedidos de medida protetiva de urgência, assim como as delegacias e o Ministério Público, segundo a página sobre medida protetiva da Polícia Civil de Santa Catarina.

Perguntas relacionadas

Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?

Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).

Em quanto tempo o juiz decide?

Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.

Posso pedir a medida protetiva pela internet em Santa Catarina?

Sim. Na Delegacia Virtual da Polícia Civil, a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva no mesmo registro. A vítima precisa ser a própria comunicante. O pedido é enviado a um juiz, que decide.

Qual delegacia atende a mulher vítima de violência em Santa Catarina?

As Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), presentes em todas as regiões do estado. A medida protetiva também pode ser pedida em qualquer delegacia de polícia.

Fontes oficiais

Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.