Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
Em Santa Catarina, o atendimento especializado à mulher em situação de violência doméstica é feito pelas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), presentes em todas as regiões do estado, dentro do programa Polícia Civil por Elas. A medida protetiva também pode ser pedida em qualquer delegacia de polícia, segundo a Polícia Civil de Santa Catarina.
Pela internet
Na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, a mulher registra o boletim de ocorrência e, no mesmo registro, pede a medida protetiva de urgência ao delegado de polícia. Para isso, a vítima precisa ser do sexo feminino e ser a própria comunicante da ocorrência. A polícia envia o pedido a um juiz, e a medida só passa a valer depois de deferida pelo juiz e da intimação feita pelo oficial de justiça.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina também recebe pedidos de medida protetiva de urgência, assim como as delegacias e o Ministério Público, segundo a página sobre medida protetiva da Polícia Civil de Santa Catarina.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso pedir a medida protetiva pela internet em Santa Catarina?
Sim. Na Delegacia Virtual da Polícia Civil, a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva no mesmo registro. A vítima precisa ser a própria comunicante. O pedido é enviado a um juiz, que decide.
Qual delegacia atende a mulher vítima de violência em Santa Catarina?
As Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), presentes em todas as regiões do estado. A medida protetiva também pode ser pedida em qualquer delegacia de polícia.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Polícia Civil de Santa Catarina: Delegacia Virtual
- Polícia Civil de Santa Catarina (PC por Elas): medida protetiva de urgência
- Polícia Civil de Santa Catarina: programa Polícia Civil por Elas
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.