Em perigo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e disponível 24 horas.
Como pedir a medida protetiva
A medida protetiva pode ser pedida pela própria mulher na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz (Lei Maria da Penha, art. 19). Não é preciso advogado nem boletim de ocorrência.
Delegacias e Delegacias da Mulher
Segundo o Governo de São Paulo, o estado tem 144 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), 39 delas com atendimento 24 horas (dado de outubro de 2026). Nas DDMs são registrados boletins de ocorrência e solicitadas medidas protetivas, mas qualquer delegacia da Polícia Civil está apta a atender a mulher, registrar a ocorrência e pedir a medida protetiva.
As delegacias com plantão policial também contam com salas DDM, em que a mulher é atendida por videoconferência por uma equipe especializada da Delegacia de Defesa da Mulher, que oferece apoio para solicitar as medidas protetivas.
Pela internet
A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo (DDM Online) permite registrar ocorrência de violência doméstica e familiar pela internet e solicitar medidas protetivas, 24 horas por dia. O aplicativo SP Mulher Segura, do Governo do Estado, também permite registrar o boletim e pedir a medida protetiva pelo celular.
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira de São Paulo funciona na Rua Vieira Ravasco, 26, no Cambuci, na capital, 24 horas por dia. O local reúne Delegacia de Defesa da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça; o atendimento da Defensoria na Casa é das 10h às 17h.
Defensoria Pública
Na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mulher em situação de violência doméstica pode pedir medidas protetivas de urgência mesmo sem boletim de ocorrência, recorrer quando o pedido for negado e informar o descumprimento da medida.
O agendamento é gratuito e pode ser feito pelo site, 24 horas por dia, ou pelo telefone 0800 773 4340, de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Perguntas relacionadas
Preciso de boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. A Lei Maria da Penha garante que a medida seja concedida independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação na Justiça (art. 19, § 5º).
Em quanto tempo o juiz decide?
Quando o pedido é feito na delegacia, ela o envia ao juiz em até 48 horas, e o juiz tem até 48 horas para decidir (Lei Maria da Penha, arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida de imediato, sem ouvir o agressor.
Posso pedir a medida protetiva pela internet em São Paulo?
Sim. Pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (DDM Online), é possível registrar a ocorrência de violência doméstica e solicitar medidas protetivas, 24 horas por dia. O aplicativo SP Mulher Segura também permite o pedido pelo celular.
Preciso ir a uma Delegacia de Defesa da Mulher?
Não. As DDMs são especializadas, mas qualquer delegacia da Polícia Civil de São Paulo está apta a atender a mulher, registrar a ocorrência e solicitar a medida protetiva.
Como agendar atendimento na Defensoria Pública de São Paulo?
Pelo site da Defensoria, 24 horas por dia, ou pelo telefone 0800 773 4340, de segunda a sexta, das 7h às 19h. O atendimento é gratuito.
Fontes oficiais
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 12, 18 e 19 — Planalto
- Agência SP (Governo do Estado de São Paulo): rede de Delegacias de Defesa da Mulher, outubro de 2026
- Agência SP (Governo do Estado de São Paulo): como pedir medida protetiva em SP
- Agência SP (Governo do Estado de São Paulo): caminhos para denunciar a violência contra a mulher
- Polícia Civil do Estado de São Paulo: Delegacia Eletrônica
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo: rede de atendimento à violência doméstica e familiar
- Ministério das Mulheres: Casas da Mulher Brasileira em funcionamento
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo: agende seu atendimento
Informações conferidas em 25 de outubro de 2026. Endereços e formas de atendimento podem mudar; em caso de dúvida, ligue 180.