Casos previstos em lei
O aborto não é punido em três situações:
- Risco de vida: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (Código Penal, art. 128, I).
- Gravidez resultante de estupro: com o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (Código Penal, art. 128, II). A lei não exige autorização judicial.
- Anencefalia: após decisão do STF (ADPF 54, julgada em 2012), a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é crime.
Em caso de estupro, a lei não exige boletim de ocorrência nem autorização judicial para o procedimento. A gestante não é obrigada a registrar ocorrência policial para ser atendida.
Onde buscar atendimento
O SUS oferece o serviço em hospitais habilitados. Consulte o Ministério da Saúde ou ligue para o Disque 180 para localizar serviços na sua cidade.
