Casos previstos em lei
O Código Penal (arts. 128 e 124) não pune o aborto em três situações:
- Risco de vida: quando a continuação da gravidez representa risco à vida da gestante.
- Gravidez resultante de estupro: sem necessidade de autorização judicial — basta declaração da vítima e boletim de ocorrência.
- Anencefalia: após decisão do STF (ADPF 54/2012), o aborto de feto anencéfalo não é crime.
Em caso de estupro, o hospital público é obrigado a realizar o procedimento. A gestante não precisa de B.O. prévio — basta declarar que a gravidez resultou de violência sexual (Portaria MS 2.282/2020).
Onde buscar atendimento
O SUS oferece o serviço em hospitais habilitados. Consulte o Ministério da Saúde ou ligue para o Disque 180 para localizar serviços na sua cidade.