Definição legal
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, para que repudie o genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Exemplos de condutas
- Difamar o outro genitor para a criança
- Dificultar o exercício da autoridade parental do outro
- Omitir informações sobre a criança (escola, saúde)
- Apresentar falsa denúncia para impedir visitas
- Mudar de domicílio sem autorização judicial, dificultando convivência
A alienação parental prejudica o desenvolvimento emocional da criança e pode ser punida com inversão de guarda, multa e até suspensão do poder familiar.
O que fazer
Requerer ao juiz instauração de processo com perícia psicossocial. O juiz pode determinar estudo psicológico, advertência ao alienador, ampliação de visitas e, nos casos graves, inversão da guarda.