O que é regime de bens
Regime de bens é o conjunto de regras que define a titularidade e a administração do patrimônio dos cônjuges durante o casamento e na eventual separação ou falecimento.
Regimes existentes
- Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos durante o casamento são comuns. Bens anteriores, heranças e doações permanecem de cada um.
- Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, são comuns.
- Separação total: cada um mantém seus próprios bens, sem comunicação.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas na dissolução partilha-se o que foi adquirido durante o casamento.
O regime pode ser alterado durante o casamento por ação judicial, com justificativa plausível (art. 1.639, §2º, CC).
Pacto antenupcial
Para adotar regime diferente da comunhão parcial, é necessário firmar pacto antenupcial — escritura pública lavrada antes do casamento.