O que é regime de bens
Regime de bens é o conjunto de regras que define a titularidade e a administração do patrimônio dos cônjuges durante o casamento e na eventual separação ou falecimento.
Regimes existentes
- Comunhão parcial (padrão): bens adquiridos durante o casamento são comuns. Bens anteriores, heranças e doações permanecem de cada um.
- Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, são comuns.
- Separação total: cada um mantém seus próprios bens, sem comunicação.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas na dissolução cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante o casamento.
O regime pode ser alterado durante o casamento mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões e ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, §2º, CC).
Pacto antenupcial
Para adotar regime diferente da comunhão parcial, é necessário firmar pacto antenupcial, por escritura pública lavrada antes do casamento. A exceção é a separação obrigatória de bens, que a lei impõe em algumas situações (art. 1.641, CC).

