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O que é Comunhão Parcial de Bens?

Comunhão parcial de bens é o regime matrimonial padrão no Brasil — os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges, independentemente de quem pagou.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que entra na partilha

Todos os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis, veículos, investimentos, poupança, saldo de FGTS acumulado durante a união, participações em empresas).

O que não entra na partilha

Os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento entram na comunhão ainda que estejam em nome de apenas um dos cônjuges (art. 1.660, I, do Código Civil). Por isso, a mulher que se dedicou ao trabalho doméstico e ao cuidado com os filhos, sem trabalhar fora, tem direito à metade desses bens.

Base legal

Código Civil, arts. 1.658 a 1.666

Dra. Priscilla Machado

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