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O que é Partilha de Bens?

Partilha de bens é a divisão do patrimônio comum do casal na dissolução do casamento ou da união estável — o que cada um leva após a separação.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

O que entra na partilha

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (mais comum): todos os bens adquiridos durante a união a título oneroso. Na comunhão universal: todo o patrimônio. Na separação convencional: em regra, nada se comunica. Na separação obrigatória (art. 1.641 do Código Civil), aplica-se a Súmula 377 do STF: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum, conforme entendimento do STJ.

Como se faz

A partilha pode ser feita depois do divórcio: o Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens (art. 1.581). O casal pode divorciar-se imediatamente e decidir sobre os bens depois.

FGTS entra na partilha?

Sim. O STJ entende que os depósitos de FGTS feitos durante o casamento em comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhados.

Dra. Priscilla Machado

Leis Para Mulher · Dra. Priscilla Machado

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