O que inclui
Todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges: imóveis, veículos, investimentos, dívidas, heranças e doações (salvo as feitas com cláusula de incomunicabilidade).
O que não comunica
- Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade expressa
- Dívidas anteriores ao casamento contraídas por apenas um dos cônjuges sem benefício ao casal
- Bens gravados com cláusula de inalienabilidade
A comunhão universal exige pacto antenupcial — escritura pública lavrada antes do casamento. Sem o pacto, o regime é a comunhão parcial.
Cuidados
As dívidas também comunicam. Se o cônjuge contrai dívidas durante o casamento, o credor pode cobrar do patrimônio comum. Avalie com cuidado antes de adotar esse regime.