O que caracteriza
Diferentemente do assédio sexual, o assédio moral não tem caráter sexual. Envolve: humilhações públicas, metas impossíveis, isolamento da vítima, distribuição de tarefas degradantes, críticas excessivas, ameaças veladas de demissão e atribuição de erros inexistentes.
É crime?
Desde 2022, a Lei 14.457 criou o Programa Emprega + Mulheres e trouxe obrigações às empresas de prevenção ao assédio. Alguns estados e municípios têm leis específicas de assédio moral no setor público. No âmbito civil, gera dever de indenização por danos morais.
A reiteração é elemento essencial — um episódio isolado pode não configurar assédio moral, mas um padrão de conduta humilhante sistemático sim.
O que fazer
Documente tudo: e-mails, mensagens, datas e testemunhas. Registre denúncia no RH, Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho pedindo danos morais.