O que caracteriza
Diferentemente do assédio sexual, o assédio moral não tem caráter sexual. Envolve condutas como:
- humilhações públicas;
- metas impossíveis;
- isolamento da vítima;
- distribuição de tarefas degradantes;
- críticas excessivas;
- ameaças veladas de demissão;
- atribuição de erros inexistentes.
É crime?
Não há crime federal específico de assédio moral. A Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe às empresas obrigações de prevenção ao assédio. Alguns estados e municípios têm leis específicas de assédio moral no setor público. No âmbito civil, gera dever de indenização por danos morais.
A reiteração é elemento essencial — um episódio isolado pode não configurar assédio moral, mas um padrão de conduta humilhante sistemático sim.
O que fazer
Documente tudo: e-mails, mensagens, datas e testemunhas. Registre denúncia no RH, Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho pedindo danos morais.

