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O que é Assédio Sexual no Trabalho?

Assédio sexual no trabalho é o constrangimento para obter vantagem sexual usando a hierarquia. É crime com pena de 1 a 2 anos — e a empresa pode ser responsabilizada civilmente.

📅 16 de julho de 2026 🔄 Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Definição legal

O art. 216-A do Código Penal define assédio sexual como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: 1 a 2 anos de detenção, aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

O que configura

A empresa que souber do assédio e não agir pode ser responsabilizada por danos morais — a omissão gera dever de indenizar.

Como denunciar

Internamente (RH, ouvidoria), no Ministério do Trabalho, na Delegacia da Mulher e na Justiça do Trabalho (pedindo rescisão indireta e danos morais).

Dra. Priscilla Machado

Leis Para Mulher · Dra. Priscilla Machado

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