Formas mais comuns
- Pornografia de vingança (divulgação de imagens íntimas sem consentimento)
- Cyberstalking (perseguição online)
- Doxxing (exposição de dados pessoais para facilitar assédio)
- Ameaças de estupro ou morte nas redes sociais
- Assédio sexual por mensagens
Lei Carolina Dieckmann
A Lei 12.737/2012 tipificou crimes informáticos, incluindo invasão de dispositivo para obtenção de dados privados. A pornografia de vingança passou a ser crime específico com a Lei 13.718/2018 (art. 218-C do CP), com pena de 1 a 5 anos.
A Lei 14.132/2021 tipificou o stalking — aplicável também ao cyberstalking. A lei prevê aumento de pena quando a vítima é mulher por razões de gênero.
Como denunciar
Registre B.O. (presencial ou online), preserve evidências (prints com URL e data/hora), acione a plataforma para remoção do conteúdo e procure a Delegacia da Mulher ou delegacia especializada em crimes cibernéticos.