O que é o BPC
Previsto no art. 203, V da CF/88 e regulado pela Lei 8.742/1993 (LOAS), o BPC não é aposentadoria — é um benefício assistencial, não contributivo. Não exige contribuição prévia ao INSS.
Quem pode receber
- Pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimentos de longo prazo
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais
- Ambos com renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo
Mulheres em situação de violência doméstica que são afastadas do trabalho, que têm deficiência adquirida por violência ou que precisam recomeçar do zero podem ter direito ao BPC como amparo imediato.
Como solicitar
Pelo INSS: agendamento pelo site gov.br, Meu INSS (aplicativo) ou pelo telefone 135. Documentação necessária: CPF, RG, comprovante de renda familiar e laudo médico (para pessoas com deficiência).