O que é o BPC
Previsto no art. 203, V da CF/88 e regulado pela Lei 8.742/1993 (LOAS), o BPC não é aposentadoria — é um benefício assistencial, não contributivo. Não exige contribuição prévia ao INSS.
Quem pode receber
- Pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove impedimentos de longo prazo
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais
- Ambos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º)
A situação de violência doméstica, por si só, não dá direito ao BPC: é preciso ter deficiência ou 65 anos ou mais e cumprir o critério de renda. A mulher que adquiriu deficiência em razão da violência pode ter direito, se preencher esses requisitos. Para a mulher afastada do trabalho por violência doméstica, o pagamento segue outra regra, definida pelo STF no Tema 1.370.
Como solicitar
Pelo INSS: agendamento pelo site gov.br, Meu INSS (aplicativo) ou pelo telefone 135. Documentação necessária: CPF, RG, comprovante de renda familiar e laudo médico (para pessoas com deficiência).

