Quem tem direito
Cônjuge ou companheiro(a) — em caráter vitalício ou temporário (dependendo do tempo de casamento/união e da idade do beneficiário) — e filhos menores de 21 anos (ou inválidos, de qualquer idade).
Valor
Desde a Reforma Previdenciária (EC 103/2019): 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente até o máximo de 100%. O benefício é reajustado anualmente pelo INPC.
A viúva perde o direito à pensão se contrair novo casamento ou união estável — mas apenas a cota-parte dela é extinta, os filhos mantêm o benefício.
E para quem não era casado oficialmente?
A companheira em união estável tem os mesmos direitos que a cônjuge. Deve comprovar a convivência por documentos (declaração de IR, conta conjunta, contrato de convivência).
Base legal
Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79 · EC 103/2019