Direito garantido
Desde a LC 150/2015 (Lei das Domésticas), a empregada doméstica formal tem direito ao seguro-desemprego, assim como qualquer trabalhador CLT.
Requisitos
- Dispensada sem justa causa
- Ter trabalhado como empregada doméstica por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses
- Não ter renda própria suficiente para manter a família
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente)
O requerimento deve ser feito em até 120 dias após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou nas agências do SINE.
Valor e duração
De 1 a 3 parcelas, calculadas com base na média dos últimos 3 salários. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Base legal
LC 150/2015 · Lei 7.998/1990 · Resolução CODEFAT 754/2015