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O que é Seguro-Desemprego para Doméstica?

A trabalhadora doméstica demitida sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego — pago pelo governo por até 3 parcelas mensais, calculadas com base no último salário.

📅 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Direito garantido

Desde a LC 150/2015 (Lei das Domésticas), a empregada doméstica formal tem direito ao seguro-desemprego, assim como qualquer trabalhador CLT.

Requisitos

O requerimento deve ser feito em até 120 dias após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou nas agências do SINE.

Valor e duração

De 1 a 3 parcelas, calculadas com base na média dos últimos 3 salários. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo.

Base legal

LC 150/2015 · Lei 7.998/1990 · Resolução CODEFAT 754/2015

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