O que entra na partilha
Todos os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis, veículos, investimentos, poupança, saldo de FGTS acumulado durante a união, participações em empresas).
O que não entra na partilha
- Bens que cada cônjuge tinha antes do casamento
- Heranças e doações recebidas individualmente
- Bens adquiridos com recursos exclusivos anteriores ao casamento (sub-rogação)
Os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento entram na comunhão ainda que estejam em nome de apenas um dos cônjuges (art. 1.660, I, do Código Civil). Por isso, a mulher que se dedicou ao trabalho doméstico e ao cuidado com os filhos, sem trabalhar fora, tem direito à metade desses bens.
Base legal
Código Civil, arts. 1.658 a 1.666

