O que entra na partilha
Todos os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (imóveis, veículos, investimentos, poupança, saldo de FGTS acumulado durante a união, participações em empresas).
O que não entra na partilha
- Bens que cada cônjuge tinha antes do casamento
- Heranças e doações recebidas individualmente
- Bens adquiridos com recursos exclusivos anteriores ao casamento (sub-rogação)
O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são reconhecidos como contribuição ao patrimônio comum — a mulher que não trabalhou fora tem direito à metade dos bens adquiridos durante a union.
Base legal
Código Civil, arts. 1.658 a 1.666