Tipos de divórcio
- Consensual: ambos concordam com todos os termos. Sem filhos menores: pode ser feito em cartório (escritura pública). Com filhos menores: obrigatoriamente judicial.
- Litigioso: há discordância — o juiz decide após ouvir as partes.
Desde a EC 66/2010
A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou o prazo de separação prévia. Hoje é possível divorciar-se diretamente, sem necessidade de separação judicial anterior ou tempo mínimo de casamento.
O divórcio não extingue o poder familiar — ambos continuam pais com os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos.
O que resolver no divórcio
Partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos (para os filhos e, se aplicável, para o ex-cônjuge), visitas e uso do sobrenome do cônjuge.
Base legal
CF/88, art. 226, §6º · Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 · EC 66/2010