Definição legal
O art. 121, §2º, VI do Código Penal define feminicídio como homicídio doloso praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino — quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.
É crime hediondo?
Sim. A Lei 13.104/2015 incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), vedando fiança, graça, indulto e anistia. A progressão de regime exige cumprimento de ao menos 2/5 da pena.
O STJ firmou tese em 2026: o feminicídio não exige relação íntima prévia entre vítima e agressor — basta que o crime ocorra por razões de gênero.
Causas de aumento de pena
A pena aumenta 1/3 quando o crime é praticado durante a gestação, nos 3 meses após o parto, contra menor de 14 ou maior de 60 anos, na presença de filhos ou com descumprimento de medida protetiva.
Base legal
Art. 121, §2º, VI e §2º-A do Código Penal · Lei 13.104/2015 · Lei 8.072/1990