Origem e contexto
A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido em 1983 — a segunda deixou-a paraplégica. O agressor foi condenado pelo Tribunal do Júri em 1991 e em 1996, mas só foi preso em 2002, quase 20 anos depois dos fatos. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que, em 2001, responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão (Relatório nº 54/2001). Em 2006, o Congresso aprovou a lei.
O que a lei criou
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de aproximação)
- Prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou do processo (art. 20)
- Acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita (art. 28) e atendimento por equipe multidisciplinar
- Proibição de penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniárias e da substituição da pena por multa isolada (art. 17)
A Lei Maria da Penha protege mulheres (cisgênero e transgênero) em situação de violência praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto — independentemente de coabitação.
As seis formas de violência reconhecidas
O art. 7º prevê, entre outras, seis formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária, que é a violência praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir a mulher (incluída pela Lei nº 15.384/2026). A lei prevê mecanismos de proteção e de prevenção para todas elas.
Base legal
Lei 11.340/2006 · CF/88, art. 226, §8º · Convenção de Belém do Pará (Decreto 1.973/1996)

