Quando é aplicada
A lei afasta a guarda compartilhada quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, §2º, CC, com a redação da Lei 14.713/2023). Também cabe a guarda unilateral quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar. Em outras situações, como a dependência química, o juiz decide conforme o melhor interesse da criança.
Direitos do genitor sem a guarda
Mesmo sem a guarda principal, o pai ou a mãe tem direito à convivência com o filho, fixada por acordo ou pelo juiz (é comum, por exemplo, a divisão de fins de semana, férias e datas comemorativas), pode pedir informações sobre a saúde e a educação do filho e deve contribuir com alimentos.
A guarda unilateral não elimina o poder familiar do outro genitor — ambos continuam responsáveis pelo bem-estar do filho, ainda que um exerça a guarda principal.
Base legal
Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 · Lei 13.058/2014 · Lei 14.713/2023

