Quando é aplicada
O juiz aplica a guarda unilateral quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda compartilhada — por violência doméstica, dependência química, distância geográfica ou declaração de não querer a guarda (art. 1.584, §2º, CC).
Direitos do genitor sem a guarda
Mesmo sem a guarda principal, o pai/mãe tem direito a visitas regulares (fins de semana alternados, metade das férias e datas comemorativas), informações sobre saúde e educação do filho, e deve contribuir com alimentos.
A guarda unilateral não elimina o poder familiar do outro genitor — ambos continuam responsáveis pelo bem-estar do filho, ainda que um exerça a guarda principal.
Base legal
Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 · Lei 13.058/2014