Definição legal
O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, define importunação sexual como praticar ato libidinoso na presença de alguém sem sua anuência, com o fim de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
Exemplos comuns
- Passar a mão no corpo de alguém sem consentimento em transporte público ou festa
- Exibir genitália para alguém que não quer ver
- Ejacular em outra pessoa sem consentimento
A lei foi criada após casos de homens que ejaculavam em mulheres em ônibus e eram punidos apenas por contravenção. Hoje, o crime tem pena equiparada a lesão corporal grave.
Diferença para estupro
O estupro exige conjunção carnal ou outro ato libidinoso grave mediante violência ou grave ameaça. A importunação sexual ocorre sem violência ou ameaça, mas também sem consentimento.