Definição legal
O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, define importunação sexual como praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Exemplos comuns
- Passar a mão no corpo de alguém sem consentimento em transporte público ou festa
- Ejacular em outra pessoa sem consentimento
A lei foi criada após casos de homens que ejaculavam em mulheres em ônibus e eram punidos apenas por contravenção penal. Desde 2018, a conduta é crime.
Diferença para estupro
O estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (art. 213 do Código Penal). A importunação sexual ocorre sem violência ou ameaça, mas também sem consentimento.

