O que determina
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, a cada seis meses, relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com dados abertos sobre diferenças de remuneração entre homens e mulheres por cargo e função.
Fiscalização e punição
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento. Empresas que praticam discriminação salarial por gênero estão sujeitas a multa de 10 vezes o valor do salário discriminado, elevado ao dobro em caso de reincidência.
Pela primeira vez, a lei cria mecanismo sistêmico de transparência — não basta não discriminar, a empresa precisa provar publicamente que não discrimina.
Impacto para a trabalhadora
Com os relatórios públicos, qualquer trabalhadora pode consultar os dados de remuneração da própria empresa e identificar disparidades — facilitando ações de equiparação salarial.
Base legal
Lei 14.611/2023 · CLT, art. 461 · CF/88, art. 7º, XXX