Origem e contexto
A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido em 1983 — a segunda deixou-a paraplégica. Após 19 anos sem condenação no Brasil, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Estado brasileiro por negligência. Em 2006, o Congresso aprovou a lei.
O que a lei criou
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de aproximação)
- Prisão em flagrante e preventiva para agressores
- Assistência jurídica e psicossocial gratuita à vítima
- Proibição de aplicação de penas alternativas (cesta básica, multa) em crimes de violência doméstica
A Lei Maria da Penha protege mulheres (cisgênero e transgênero) em situação de violência praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto — independentemente de coabitação.
As cinco formas de violência reconhecidas
O art. 7º define: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas são protegidas pela lei, com mecanismos de punição e prevenção específicos.
Base legal
Lei 11.340/2006 · CF/88, art. 226, §8º · Convenção de Belém do Pará (Decreto 1.973/1996)