Base legal
A Lei 12.873/2013 equiparou os direitos da empregada que adota aos da gestante: licença-maternidade de 120 dias (ou 180 no Programa Empresa Cidadã), independentemente da idade da criança, sem discriminação por modalidade de parentalidade.
Quando começa
A licença começa a partir da data do termo judicial de guarda — seja definitiva ou provisória. A mãe adotante não precisa aguardar a conclusão do processo de adoção para ter direito ao benefício.
A licença também se aplica a pais adotantes solteiros. O STJ reconhece o direito ao benefício previdenciário mesmo sem casamento ou união estável formalizada.
E o pai adotante?
O pai adotante tem direito à licença-paternidade de 5 dias (ou 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã). Se for o único responsável pela adoção, tem direito à licença-maternidade integral.