Base legal
A Lei 12.873/2013 equiparou os direitos da empregada que adota aos da gestante: licença-maternidade de 120 dias (ou 180 no Programa Empresa Cidadã), independentemente da idade da criança, sem discriminação por modalidade de parentalidade.
Quando começa
A licença é concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda para fins de adoção, seja a guarda definitiva ou provisória. A mãe adotante não precisa aguardar a conclusão do processo de adoção para ter direito ao benefício.
A licença também vale para o homem que adota sozinho ou obtém guarda judicial para fins de adoção (CLT, art. 392-C). Na Previdência Social, o salário-maternidade por adoção é devido ao segurado ou à segurada que adotar (Lei 8.213/1991, art. 71-A).
E o pai adotante?
Em 2026, o pai adotante tem direito à licença-paternidade de 5 dias, que chega a 20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã. Se adotar sozinho, ou se for o adotante indicado na adoção conjunta, tem direito à licença-maternidade de 120 dias (CLT, arts. 392-A, §5º, e 392-C).
A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade, inclusive na adoção, a partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A etapa de 20 dias depende do cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei.

