Base legal
O Decreto 8.727/2016 determina que órgãos públicos federais adotem o nome social de pessoas travestis e transexuais em todos os registros internos, declarações e atos administrativos.
Nos documentos oficiais
O STF decidiu (ADI 4275/2018) que transexuais podem alterar nome e gênero no Registro Civil sem necessidade de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial — apenas com pedido em cartório.
Negar o uso do nome social em serviços de saúde, educação, emprego ou em qualquer atendimento pode configurar discriminação por identidade de gênero — passível de indenização por danos morais.
No ambiente de trabalho
A empregada transexual tem direito a ser tratada pelo nome social e a usar os banheiros e espaços correspondentes à sua identidade de gênero. A empresa não pode impor restrições sem fundamentação legal.