Uma conquista histórica
Até o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), o Código Civil de 1916 tratava a mulher casada como relativamente incapaz, e ela dependia da autorização do marido para atos como exercer profissão. O Código Civil de 2002 consolidou a plena capacidade civil da mulher, independentemente do estado civil.
O que a lei garante hoje
Qualquer que seja o regime de bens, a mulher casada pode livremente, sem autorização do cônjuge (art. 1.642 do Código Civil):
- praticar os atos de disposição e de administração necessários ao exercício de sua profissão, com as limitações da lei sobre imóveis;
- administrar os bens próprios;
- praticar todos os atos que não lhe forem vedados expressamente.
A violência patrimonial é uma forma de controle da autonomia feminina. Reter, subtrair ou destruir documentos, instrumentos de trabalho, bens e recursos econômicos da mulher é violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha (art. 7º, IV).
Na prática
Mantenha conta bancária própria, documentos pessoais em local seguro de seu acesso e conheça o patrimônio familiar — inclusive eventuais dívidas do cônjuge que possam afetar bens comuns.

