O que caracteriza
O art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher. Reter documentos, destruir objetos de trabalho, subtrair dinheiro, impedir o acesso à conta bancária e vender bens sem consentimento são exemplos dessas condutas.
Exemplos práticos
- Parceiro que esconde o cartão de débito da mulher
- Ex que retém documentos (RG, certidão de nascimento dos filhos)
- Marido que vende bens do casal sem autorização
- Controle financeiro que impede a mulher de trabalhar ou estudar
A violência patrimonial é frequentemente usada como instrumento de dominação — impede que a mulher tenha independência e dificulta que ela deixe a relação abusiva.
É crime?
A violência patrimonial é uma forma de violência doméstica e familiar reconhecida pela Lei Maria da Penha. Ela permite pedir medidas protetivas, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor (art. 24). Dependendo do ato, pode configurar também crime previsto no Código Penal, como furto, estelionato ou dano.

