O que entra na partilha
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (mais comum): todos os bens adquiridos durante a união a título oneroso. Na comunhão universal: todo o patrimônio. Na separação total: em regra, nada — mas veja a Súmula 377 do STF.
Como se faz
- Extrajudicial (sem filhos menores, com acordo): escritura pública em cartório.
- Judicial (com filhos menores ou sem acordo): ação de divórcio com pedido de partilha.
A partilha pode ser feita anos após o divórcio. O casal pode divorciar-se imediatamente e decidir sobre os bens depois — o prazo prescricional é de 10 anos.
FGTS entra na partilha?
Sim. O STJ consolidou que o saldo do FGTS acumulado durante o casamento em comunhão parcial integra o patrimônio comum do casal e deve ser partilhado.