Para os filhos
Os filhos têm direito a alimentos até a maioridade (18 anos) e, se em formação acadêmica, até os 24 anos (orientação do STJ). O valor é calculado pela necessidade da criança e a capacidade financeira do devedor — geralmente 15% a 30% do salário líquido por filho.
Entre ex-cônjuges
O ex-cônjuge pode pedir alimentos quando não tem renda para manter o padrão de vida anterior ao casamento e o outro tem capacidade de pagar. Em geral, tem caráter transitório.
Quem deixa de pagar pensão alimentícia pode ser preso — a prisão civil por dívida alimentar é permitida pela Constituição e pelo CPC (art. 528). O STJ autorizou até a prisão em regime domiciliar.
Revisão de alimentos
O valor pode ser revisado a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (ação de revisão de alimentos).
Base legal
Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · CPC, arts. 528 a 533