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O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é a obrigação de pagar mensalmente uma quantia para o sustento de filho, ex-cônjuge ou parente que não tem condições de se manter sozinho.

📅 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Para os filhos

Os filhos têm direito a alimentos até a maioridade (18 anos) e, se em formação acadêmica, até os 24 anos (orientação do STJ). O valor é calculado pela necessidade da criança e a capacidade financeira do devedor — geralmente 15% a 30% do salário líquido por filho.

Entre ex-cônjuges

O ex-cônjuge pode pedir alimentos quando não tem renda para manter o padrão de vida anterior ao casamento e o outro tem capacidade de pagar. Em geral, tem caráter transitório.

Quem deixa de pagar pensão alimentícia pode ser preso — a prisão civil por dívida alimentar é permitida pela Constituição e pelo CPC (art. 528). O STJ autorizou até a prisão em regime domiciliar.

Revisão de alimentos

O valor pode ser revisado a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (ação de revisão de alimentos).

Base legal

Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · CPC, arts. 528 a 533

Dra. Priscilla Machado

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