Para os filhos
Os filhos têm direito a alimentos até a maioridade (18 anos). Depois disso, a pensão não termina automaticamente: o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de manifestação do filho (Súmula 358 do STJ). Se o filho estiver estudando, a jurisprudência admite a continuidade, em geral até os 24 anos.
Não há percentual fixo em lei. O valor é fixado na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º).
Entre ex-cônjuges
O ex-cônjuge pode pedir alimentos quando precisa deles para viver de modo compatível com a sua condição social e o outro tem condições de pagar (Código Civil, art. 1.694). Em geral, têm caráter transitório.
Quem deixa de pagar pensão alimentícia pode ser preso: a prisão civil por dívida alimentar é permitida pela Constituição e pelo CPC (art. 528). A prisão dura de 1 a 3 meses e é cumprida em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns (art. 528, §4º).
Revisão de alimentos
O valor pode ser revisado a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes (ação de revisão de alimentos).
Base legal
Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · CPC, arts. 528 a 533

