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O que é Salário-Maternidade?

Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso — para trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social.

📅 16 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Dra. Priscilla Machado

Quem tem direito

Empregada CLT (pago pela empresa, com reembolso do INSS), doméstica, MEI, contribuinte individual, autônoma e trabalhadora avulsa — desde que com contribuições ao INSS dentro do prazo de carência.

Carência

Empregada CLT: sem carência. MEI e contribuinte individual: 10 contribuições mensais. Segurada especial (trabalhadora rural): 10 meses de atividade rural.

O salário-maternidade também é pago em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou legal), com duração de 2 semanas.

Valor

Para empregada CLT: igual ao salário. Para contribuinte individual e MEI: 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS. Para segurada especial: 1 salário-mínimo.

Base legal

Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 · Decreto 3.048/1999

Dra. Priscilla Machado

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