Quem tem direito
Empregada CLT (pago pela empresa, com reembolso do INSS), doméstica, MEI, contribuinte individual, autônoma e trabalhadora avulsa — desde que com contribuições ao INSS dentro do prazo de carência.
Carência
Empregada CLT: sem carência. MEI e contribuinte individual: 10 contribuições mensais. Segurada especial (trabalhadora rural): 10 meses de atividade rural.
O salário-maternidade também é pago em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou legal), com duração de 2 semanas.
Valor
Para empregada CLT: igual ao salário. Para contribuinte individual e MEI: 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS. Para segurada especial: 1 salário-mínimo.
Base legal
Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 · Decreto 3.048/1999