Quem tem direito
Empregada CLT (pago pela empresa, que compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS), empregada doméstica, MEI, contribuinte individual, autônoma, trabalhadora avulsa, segurada especial e segurada facultativa — desde que tenham a qualidade de segurada do INSS.
Carência
Não há carência para nenhuma categoria. Nas ADIs 2110 e 2111 (2024), o STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais (inclusive a MEI), seguradas especiais e seguradas facultativas. Basta comprovar a qualidade de segurada; no caso da segurada especial (trabalhadora rural), isso se faz pela comprovação da atividade rural.
O salário-maternidade também é pago em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou legal), com duração de 2 semanas.
Valor
Para empregada CLT: igual ao salário. Para contribuinte individual e MEI: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS. Para segurada especial: 1 salário mínimo.
Base legal
Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 · Decreto 3.048/1999 · STF, ADIs 2110 e 2111

